Medidas para prevenir a transmissão do vírus nos tribunais
Divulgam-se as medidas para prevenir a transmissão do vírus nos tribunais.
Tais medidas foram estabelecidas, conjuntamente, pela Procuradoria-Geral da República, Conselho Superior da Magistratura, Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, Direção-Geral da Administração da Justiça e sob validação da Direção-Geral da Saúde e foram, agora, actualizadas na parte referente à “ventilação dos espaços” por indicação da DGS.